No momento, você está visualizando O que mudou com o sancionamento da Lei que define Visão Monocular como deficiência?

O que mudou com o sancionamento da Lei que define Visão Monocular como deficiência?

Lei 14.126/2021

A Lei 14.126/2021 assegura à pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular, os mesmos direitos da pessoa com deficiência.

A visão monocular, (CID H54-4), é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho.

A ausência da visão dos dois olhos implica em dificuldades de noção de profundidade e sensação tridimensional e em visão periférica limitada, afetando, assim, a capacidade de atenção e convívio social ao indivíduo acometido pela doença. Há também, em alguns casos, a necessidade de utilização de próteses, medicação e acompanhamento médico permanente.

No entanto, apesar do fato de que a visão monocular já era reconhecida como deficiência na Lei de Cotas – Lei 12.711/12, com direito à reserva de vagas em concursos públicos, e de ser reconhecida perante o poder Judiciário para outros direitos, ainda assim, as pessoas com visão monocular enfrentavam várias barreiras quando buscavam seus direitos perante os órgãos municipais, estaduais, previdenciários e federais pelo motivo de não haver lei federal classificando a deficiência.

Tudo isso mudou com o sancionamento da Lei 14.126/2021, na qual é assegurado à pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular, os mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.

Para avaliar a deficiência, de acordo com Decreto 10.654/2021 regulamentando a lei e publicado no mesmo dia, a pessoa com visão monocular deverá passar por perícia biopsicossocial capaz de verificar a incapacidade. A avaliação deve ser feita por uma equipe multidisciplinar e com profissionais capazes de avaliar além do quadro clínico, também a questão social e integração do indivíduo à sociedade.

Mas a partir de agora, o que muda em relação aos direitos e benefícios para as pessoas com visão monocular?

Com o objetivo de responder a essa pergunta, elenca-se abaixo, de forma resumida, os principais direitos e suas implicações com a nova lei nas esferas Municipal, Estadual e Federal, nos órgãos previdenciários e outros:

  • Federal: Isenção de Imposto de Renda – Na esfera federal, a Procuradoria da Fazenda já reconhecia este direito a pessoa com Visão monocular concedendo o benefício ao contribuinte de não sofrer mais descontos no recebimento de seus proventos de aposentadoria e pensão e ainda, de recuperar os valores já pagos referente aos últimos 5 anos. Com a nova lei, nada muda em relação a esse direito.

 

  • Isenção de IOF e IPI para compra de carro novo: embora ainda ocorram barreiras nos pedidos online em virtude das regras para atestar a deficiência visual, é possível às pessoas com visão monocular buscar esse direito, seja via administrativa ou judicial.

 

  • Estadual: Isenção de IPVA e ICMS na compra de carro novo – Pessoas com necessidades especiais ou outras doenças graves têm o direito de comprar um carro novo com isenção de ICMS – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (para carros com valor de até R$ 70 mil reais); Possuem ainda, direito a Isenção do IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores.

 

  • Municipal: Com o sancionamento da lei, os municípios poderão incluir em suas legislações pertinentes, a visão monocular para fins de concessão a direitos e benefícios das pessoas com necessidades especiais. Como exemplo destes direitos podemos citar: Credenciais para vagas especiais em estacionamentos, isenção ou desconto de IPTU, Isenção ou desconto de tarifa de transporte, treinamentos inclusivos para o mercado de trabalho, prioridade em moradia popular, etc.

 

  • Previdenciário: Com o sancionamento da lei, a pessoa com visão monocular poderá ter direito à aposentadoria da Pessoa com Deficiência garantida pela Lei Complementar 142/2013. Com isso, o segurado com visão monocular têm o direito de adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente) e por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com a avaliação pericial determinando o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS podendo ser reduzido entre 2 a 5 anos. Outros benefícios previdenciários, também podem ser obtidos como o BPC LOAS e estarão sujeitos a avaliação biopsicossocial.

 

  • Outros direitos: Além disso, as pessoas com visão monocular passam a ter direito ainda a acesso a todos os serviços que envolvam políticas públicas de acessibilidade e maior inclusão, atendimento prioritário no SUS, fornecimento de medicamentos e próteses.

 

Mas como requerer estes direitos?

Para que a pessoa com visão monocular possa usufruir de seus direitos, é importante buscar assistência e informações perante as secretarias de apoio à pessoa com necessidades especiais, órgãos municipais, estaduais, federais e entidades responsáveis pela concessão dos direitos previstos.

Caso enfrente barreiras e dificuldades, as pessoas com visão monocular, podem buscar a inclusão da deficiência e a concessão das garantias previstas nos municípios e estados e a devida aplicação da lei por parte destes órgãos, buscando inclusive apoio jurídico se necessário (defensoria pública, promotoria, advogados particulares).

Sendo assim, conclui-se que com o sancionamento da Lei 14.126/2021, as pessoas com visão monocular conquistam uma vitória importante para fins de reconhecimento de seus direitos e maior empatia pelas suas dificuldades diárias em decorrência da doença.

Deixe um comentário

Este post tem 5 comentários

  1. Boa tarde eu tenho minha visão do olho esquerdo perdido por 99% por causa de um buraco na retina ( buraco lamelar) estou em busca de ter meus direitos como PCD para desconto em comprar um veículo e também para ter acesso a vagas para concurso público, pois me encontro em reabilitação profissional junto ao INSS e preciso ter esses direitos reservados para continuar com minha vida podendo prover o sustento da minha família, espero ter uma posição de vcs sobre meu caso obrigado.

  2. Consegui neste mês a minha aposentadoria por deficiência por idade (Monocular CID 54-4 , 62 anos, 18 anos de contribuição) Quais benefícios tenho na escala Municipal, Estadual e Federal. E como requerer estes benefícios. Muito obrigado

  3. Eliana Fagundes Pimenta

    Perdi a visão do olho esquerdo, sou funcionária pública aposentada por auxílio doença. Porém, aqui onde eu moro não tenho nenhum apoio, parece que não existo. Uso um colírio de uma em uma hora, nem isso eu ganho, do Estado ou município. Tenho fibromialgia e preciso escolher entre me alimentar ou comprar remédios. Não sei pir onde começar correr atrás desses direitos e obter o mínimo de dignidade.

  4. Antonio Pinto de Miranda

    Eu sou uma pessoa com deficiência monocular desde 3 anos de idade, hoje tenho 77 anos só agora que fui informado dos direitos que tenho.
    Será que tenho direitos de ressarcimento de valores que paguei como IPVA e impostos pagos?

  5. ELIZABETH TONI

    Muito obrigada por essas informações.
    Tenho visão monocular desde 1975 quando sofri um acidente com espingada de chumbo.
    Uso uma prótese no olho direito desde 1979.